Orquídeas Garden

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Não sabia como descrever o que pretendia com este blog. Contudo, com a simplicidade das suas palavras, alguém o conseguiu: «Ninguém é obrigado a partilhar sentimentos... pensamentos, emoções... chamar a atenção para a vida, para o que é importante ou não... nem tem de nos orientar, ou tentar mostrar-nos outras perspectivas da vida... Mas há quem fale de si e dos seus sentimentos... e das suas perspectivas da vida... Então aproveite quem quiser...»(O Último Padrinho)

Eu sou a favor apesar da maioria dizer: "Eu cá sou contra!"



«Confesso que em todo este processo do casamento homossexual há uma coisa que, entre muitas outras, me deixa inquietamente perplexo:
Mais do que as pessoas que se manifestam “contra” porque se dizem católicas (como se alguém neste planeta pugnasse pelo casamento homossexual pela Igreja – cruzes, canhoto!), confesso que chego a ficar indignado com as pessoas que, pondo um ar de inchada superioridade moral em relação ao comum dos mortais, se manifestam definitivamente contra o casamento entre pessoas do mesmo sexo e proclamam em tom peremptório:
- Eu cá sou contra!
Só que o fazem como se esta opinião correspondesse a um voto cuja proclamação o faz imediatamente entrar numa espécie urna imaginária, onde se vai juntar a muitos outros.
E como se então, todos juntos, formassem uma espécie de autoridade moral e subitamente democrática, e uma «força de bloqueio» capaz de impedir na prática o casamento entre homossexuais em Portugal.
Mas essas pessoas estão redondamente enganadas!
Essa votação já ocorreu! Ocorreu quando foi eleita a Assembleia Constituinte no dia 25 de Abril de 1975, que um ano mais tarde aprovou por larga maioria (e sem votos contra) uma das mais avançadas e garantísticas constituições do mundo: a Constituição da República Portuguesa.
Ocorreu quando foram eleitas as sucessivas Assembleias da República ao longo das três décadas da democracia portuguesa e que, dotadas de poderes constituintes, foram actualizando a nossa Constituição.
Ocorreu quando a Assembleia da República aprovou por unanimidade a Lei Constitucional nº 1/2004 que aditou ao no 2 do artigo 13º da Constituição a expressão «orientação sexual».
Agora só resta cumprir a Lei e o Estado de Direito Democrático em que vivemos.
Porque a verdade é que o impedimento prático do casamento homossexual é que é ilegal, inconstitucional e inequivocamente contrário ao Estado de Direito.
Como é por demais óbvio, a proclamação filosófica ou ideológica contra o casamento homossexual é absolutamente livre.
Mas é também completamente inútil!»

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